Calculation of the sum of regulatory costs for 2019 fees - electronic communications
Launch date:25 July 2019
Modified at:08 December 2023
Language(s):
Pursuant to paragraphs 1 and 2 of Annex II of Administrative Rule no. 1473-B/2008 of 17 December (as amended by Administrative Rule no. 296-A/2013 of 2 October), and for the purposes of point b) of paragraph 1 of article 105 of Lei das Comunicações Eletrónicas (Electronic Communications Law), by decision of 25 July 2019, ANACOM has determined the following: - to approve the calculation of the costs of regulating the activity of provider of electronic communications networks and services for the purpose of fees payable in 2019, totalling 32 706 901 euros; - to approve the carrying out of an audit of the relevant revenues and turnover of the providers of publicly available electronic communications networks and services, including at least those which, in 2018, had the most significant revenues and turnover.
Por decisão de 25 de julho de 2019, a ANACOM, nos termos do n.º 1 e 2 do Anexo II da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, com a redação dada pela Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro, e para os efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 105.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, determinou o seguinte: - aprovar o cálculo do montante dos custos de regulação da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, respeitante às taxas a liquidar em 2019, o qual totaliza 32 706 901 euros; - aprovar a realização de uma auditoria aos rendimentos relevantes e ao volume de negócios dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, integrando pelo menos as que, em 2018, apresentaram rendimentos relevantes e volume de negócios mais significativos.