Consultation on the draft regulation on the security and integrity of electronic communications networks and services
Launch date:10 January 2017
Modified at:08 December 2023
Language(s):
On 29 December 2016 ANACOM approved the draft regulation on the security and integrity of electronic communications networks and services, which was published today in Series 2 of (the Official Journal) Diário da República no. 7/2017 – Notice no. 459/2017. The submission of the draft regulation for public consultation was decided under the provisions of Article 10 of ANACOM’s Statutes, and Articles 98 ff of the Código do Procedimento Administrativo (Code of Administrative Procedure), and for the purposes provided for in Article 8 and, particularly, in Article 54-C(4) of the Electronic Communications Law. Interested parties have a period of 30 working days in which to comment, in writing and in the Portuguese language. Comments should thus be sent by 21 February 2017, preferably by email to regulamento.seguranca@anacom.pt. Once the consultation procedure is concluded the contributions received will be made public; therefore, the interested parties should also send a version of their comments (omitting any parts considered confidential) to be published on this website.
A ANACOM aprovou a 29 de dezembro de 2016, o projeto de regulamento relativo à segurança e à integridade das redes e serviços de comunicações eletrónicas o qual foi publicado hoje na Série II do Diário da República n.º 7/2017 - Aviso n.º 459/2017. Foi decidido submeter o projeto de regulamento a consulta pública, nos termos previstos no artigo 10.º dos Estatutos da ANACOM e dos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e para os efeitos previstos no artigo 8.º e, em especial, no n.º 4 do artigo 54.º-C da Lei das Comunicações Eletrónicas. Os interessados dispõem do prazo de 30 dias úteis para se pronunciarem, por escrito e em língua portuguesa. Os comentários deverão, pois, ser enviados até 21 de fevereiro de 2017, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço regulamento.seguranca@anacom.pt. Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.