Consultation on the wholesale market for call termination on the public telephone network at a fixed location (market 1)
Launch date:31 May 2016
Modified at:08 December 2023
Language(s): English , Portuguese
By decision of 25 May 2016, ANACOM has approved a draft decision on the definition of the wholesale market for call termination on the public telephone network at a fixed location, on the assessment of significant market power (SMP) and on the imposition, maintenance, amendment or withdrawal of regulatory obligations. Operators with SMP are subject to a range of obligations including price control. Under this obligation the maximum price that operators can charge for termination is determined based on the results of the "pure" LRIC cost model developed for the purpose. This draft decision was submitted to a prior hearing of interested parties, in accordance with the Código de Procedimento Administrativo (Administrative Proceeding Code), and to the general consultation procedure laid down in article 8 of LCE - Lei das Comunicações Eletrónicas (Electronic Communications Law). In both cases, interested parties are granted a period of 30 working days in which to respond. Comments should be submitted in writing and in Portuguese, and sent no later than 13 July 2016 by email to mercado1@anacom.pt. Once the consultation process has been concluded, the contributions received will be made public. Therefore, for the purposes of publication on this website, interested parties should also submit a non-confidential version of their responses, excluding any items considered confidential.
A ANACOM aprovou, por decisão de 25 de maio de 2016, o sentido provável de decisão (SPD) relativo à definição do mercado grossista de terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo, à avaliação de poder de mercado significativo (PMS) e à imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares. Entre as obrigações a que os operadores com PMS ficam sujeitos, destaca-se a obrigação de controlo de preços, sendo fixado o preço máximo de terminação que os operadores podem praticar, o qual é determinado com base nos resultados do modelo de custeio LRIC “puro” desenvolvido para esse efeito. Este SPD foi submetido à audiência prévia das entidades interessadas, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta estabelecido no artigo 8.º da Lei das Comunicações Eletrónicas. Em ambos os casos foi fixado o prazo de 30 dias úteis para os interessados se pronunciarem - por escrito e em língua portuguesa. A receção de comentários termina, pois, a 13 de julho de 2016, devendo os mesmos ser enviados preferencialmente por correio eletrónico para o endereço mercado1@anacom.pt. Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão do respetivo contributo expurgado dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.