Consultation regarding the application of a corrective measure relating to the practice of automatic activation of additional communications caps without prior request or consent from the end-user
Launch date:04 April 2024
Modified at:18 June 2024
Language(s): English , Portuguese
On 29 February 2024, ANACOM approved a draft decision on the application of a corrective measure relating to the practice of automatic activation of additional communications caps without prior request or consent from the end-user. This draft decision was submitted to a prior hearing of companies providing publicly available electronic communications services (other than transmission services used for the provision of machine-to-machine services), in compliance with the provisions of paragraph 1 of article 181 of LCE - Lei das Comunicações Eletrónicas (Electronic Communications Law). It was also submitted to public consultation, in accordance with point d) of article 124 of Código do Procedimento Administrativo (Administrative Proceeding Code). In both cases, interested parties were given a period of 20 working days to comment, in writing and in Portuguese.
A ANACOM aprovou, a 29 de fevereiro de 2024, o sentido provável de decisão sobre a aplicação de medida corretiva relativa à prática de ativação automática de plafonds adicionais de comunicações sem solicitação ou consentimento prévios do utilizador final. Este sentido provável de decisão foi submetido a audiência prévia das empresas prestadoras de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, que não serviços de transmissão utilizados para a prestação de serviços máquina a máquina, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 181.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, bem como a consulta pública, nos termos da alínea d) do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo. Em ambos os casos, foi fixado o prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem, por escrito e em língua portuguesa.