Distribution of parishes potentially lacking mobile broadband
Launch date:18 May 2017
Modified at:08 December 2023
Language(s): English , Portuguese
On April 20, 2017, ANACOM approved a final decision giving MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO), NOS Comunicações (NOS) and Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais until 21 March 2018 to report any bilateral and consensual amendment to the agreement on the distribution of parishes lacking broadband (agreement approved by ANACOM decision of 2 March 2017. It is recalled that the coverage obligations for these parishes were imposed as part of the process to renew the rights of use of frequencies in the 2100 MHz band. The respective draft decision was submitted to a prior hearing of interested parties, in response to which statements were received from MEO and NOS.
A ANACOM aprovou, em 20 de abril de 2017, a decisão final que permite que a MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO), a NOS Comunicações (NOS) e a Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais lhe comuniquem, até 21 de março de 2018, qualquer alteração, bilateral e consensual, ao acordo de distribuição das freguesias potencialmente sem banda larga, o qual foi homologado por esta Autoridade por decisão de 2 de março de 2017. Recorde-se que as obrigações de cobertura destas freguesias foram impostas no âmbito do processo de renovação dos direitos de utilização de frequências na faixa 2100 MHz. O respetivo sentido provável de decisão foi submetido a audiência prévia das entidades interessadas, no âmbito da qual foram recebidas as pronúncias da MEO e da NOS.